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O CIAP – Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - instituído pelo Ajuste SINIEF n.º 08/97, é utilizado usando dois critérios, integrados em um único sistema:
a) para os bens cuja entrada tenha ocorrido de 1.º de novembro de 1996 a 31 de dezembro de 2000, utiliza-se o CIAP modelo A, que continuará sendo escriturado até a baixa de todos os bens, observada a legislação vigente na época da entrada de cada item.
b) para os bens cuja entrada ocorrer a partir de 1.º de janeiro de 2001, será efetuado englobadamente utilizando-se o CIAP modelo C.
No modelo C a base para cálculo do crédito a ser aproveitado mensalmente corresponde a 1/48 do valor do ICMS relativo à entrada do bem, acrescido, ser for o caso do ICMS correspondente ao serviço de transporte e ao diferencial de alíquotas, vinculados à cada bem destinado ao Ativo Permanente.
As escrituração dos modelos A e C tem critérios inversos. No modelo A estorna-se e no modelo C apropria-se o crédito do ICMS.
O Modelo B, destina ao controle e apuração, de forma individualizada, do valor base do estorno de crédito e do total do estorno mensal do crédito de bem do ativo imobilizado do estabelecimento, cujo uso depende de autorização especial da administração fazendária. A Audidata está criando um relatório auxiliar que simula o Modelo B, mostrando de forma individualizada a movimentação do Modelo C.
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